Prete & Almeida Advogados

19 janeiro, 2025
Tudo o que você precisa saber sobre a Pensão por Morte em 2025

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS, pois assegura o amparo financeiro aos dependentes de um segurado que faleceu. Apesar de ser um direito garantido, o processo de requerimento pode ser desafiador e cheio de dúvidas. Neste artigo, explicaremos tudo sobre a pensão por morte, desde os requisitos até o cálculo do benefício e os documentos necessários. Acompanhe!

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos dependentes de um segurado do INSS falecido, aposentado ou não.  Ele tem o objetivo de garantir a subsistência dos familiares após a perda do ente provedor.

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

Os dependentes habilitados podem ser divididos em três classes:

  1. Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
  2. Classe 2: Pais, caso comprovem dependência econômica.
  3. Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência.

A prioridade de concessão é para a classe mais alta. Ou seja, se houver dependentes na Classe 1, as demais não são consideradas.

Requisitos da Pensão por Morte

Para que o benefício seja concedido, é necessário:

  • Comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito ou morte presumida;
  • Provar o vínculo de dependência com o segurado;
  • Apresentar os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais e comprovação de dependência econômica.

Morte Presumida

A pensão por morte presumida é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado que desapareceu. O objetivo é substituir a renda que o segurado fornecia.

A pensão por morte presumida pode ser concedida em duas situações:

  • Após seis meses de ausência, mediante declaração judicial
  • Imediatamente, se houver provas de que o desaparecimento ocorreu em decorrência de catástrofe, acidente ou desastre

Para solicitar a pensão por morte presumida, é necessário:

  • Comprovar o desaparecimento

Caso seja de sua preferência, um advogado previdenciarista especializado em Pensão por Morte, poderá fazer todo processo para você e assim, evitar riscos de indeferimento do pedido de Pensão por Morte.

Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte?

A legislação não estipula um prazo específico para solicitar o direito à pensão por morte. O que pode variar é o direito ao recebimento do benefício retroativo à data do falecimento do segurado. Para garantir o pagamento integral desde o óbito, devem ser observados os seguintes prazos:

  • Até 180 dias após o falecimento, no caso de filhos menores de 16 anos;
  • Até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes.

Se o pedido for realizado após esses prazos, o benefício será concedido a partir da data do requerimento. Já em situações de morte presumida, o pagamento é devido a partir da decisão judicial que a declara.

Como calcular o valor da Pensão por Morte?

O cálculo do benefício considera:

  • 60% da média de contribuições do segurado, acrescido de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100%.
  • Em casos de falecimento de segurados aposentados, utiliza-se o valor da aposentadoria como base.

É importante destacar que o montante total da pensão será dividido entre os dependentes da mesma classe, garantindo, no mínimo, o valor do salário mínimo nacional.

Qual a renda mensal inicial da Pensão por Morte?

Se o falecimento ocorreu até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da EC 103/2019, a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito caso estivesse aposentado por invalidez no momento de seu falecimento, conforme estabelece o artigo 75 da Lei 8.213/91.

Para óbitos ocorridos após a reforma da Previdência, o cálculo é diferente: o benefício equivale a 50% do valor base (aposentadoria recebida pelo segurado ou a que teria direito na data do óbito), acrescido de 10% por dependente, até atingir o limite de 100%.

Importante: Se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o benefício será integral, correspondente a 100% do valor base.

Qual a data de início da Pensão por Morte?

O direito à pensão por morte é concedido com base nas seguintes datas:

  • A partir do falecimento, se o pedido for feito até 180 dias após a morte, no caso de filhos menores de 16 anos;
  • A partir do falecimento, se o pedido for feito até 90 dias após a morte, para os demais dependentes;
  • A partir da data do requerimento, se solicitado após os prazos mencionados;
  • A partir da decisão judicial, em casos de morte presumida;
  • A partir do evento, nos casos de catástrofes, acidentes ou desastres.

Quais são os documentos básicos para requerer Pensão por Morte?

  • Certidão de óbito;
  • Documentos de identificação do falecido e dos dependentes;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável (se aplicável);
  • Documentos que comprovem dependência econômica (para pais e irmãos).

Quais documentos são essenciais para comprovar União Estável na Pensão por Morte de companheiro(a)?

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Comprovante de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o requerente como dependente;
  • Prova de mesmo domicílio, que são contas em nome do casal no mesmo endereço;
  • Conta bancária conjunta;
  • Planos de saúde onde consta interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro;
  • E a própria certidão de óbito do segurado onde conste o interessado como declarante do óbito.
  • Associações em clubes sociais, esportivos, de lazer e assemelhados.
  • Procuração outorgada entre os companheiros;
  • Fotos, vídeos e publicações em redes sociais;

O que causa o corte da Pensão por Morte?

  • Cessação da invalidez do dependente;
  • Fim do prazo de recebimento para filhos menores de 21 anos;
  • Casamento ou união estável do cônjuge ou companheiro(a);
  • Morte do pensionista;
  • Término do prazo de concessão de pensão temporária para cônjuges ou companheiros.

Quais são os prazos da Pensão por Morte de cônjuges ou companheiros?

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte:

  • Se o relacionamento tiver durado menos de 2 anos, o benefício será pago por apenas 4 meses.
  • O prazo máximo para o pagamento da pensão por morte vai de 3 anos para cônjuges ou companheiros com menos de 21 anos de idade até a vitalícia para pessoas a partir de 44 anos.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-regras-que-limitaram-periodo-de-pagamento-de-pensao-por-morte/

A Pensão por Morte pode cumular com outros benefícios do INSS?

Sim. A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, como aposentadoria, auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária, respeitando os limites e as regras de cálculo de cumulação.

Minha Pensão por Morte foi negada. Como devo proceder? 

Os principais motivos de negativa da pensão por morte incluem:

  • Falta de documentos;
  • Inexistência de qualidade de segurado;
  • Falta de comprovação da dependência econômica;
  • União estável não reconhecida pelo INSS;
  • Incapacidade ou deficiência dos dependentes maiores de 21 anos não reconhecida pelo INSS.

Ao receber uma negativa, é possível recorrer administrativamente no próprio INSS ou ingressar com ação judicial.

Qual a importância de contar com a expertise de um advogado previdenciarista na hora de requerer a pensão por morte?

Um advogado especializado ajuda a:

  • Garantir a apresentação correta dos documentos;
  • Evitar erros que possam atrasar ou impedir a concessão do benefício;
  • Acompanhar recursos em caso de negativa pelo INSS.

A pensão por morte é um direito fundamental que assegura o sustento dos dependentes em um momento de grande fragilidade. Contar com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos.

O escritório Prete e Almeida Advogados é especializado em pensão por morte. Conte com a nossa expertise na hora de requerer a pensão por morte!

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