Prete & Almeida Advogados

5 dezembro, 2024
Imposto sobre herança: Saiba quais serão as alterações para 2025!

A herança, elemento central no Direito das Sucessões, impacta diretamente famílias em momentos de luto e transição. Você já refletiu sobre o destino dos seus bens quando não estiver mais presente? Apesar de ser um tema delicado, é essencial planejar-se para garantir uma divisão justa e sem complicações para seus entes queridos. Por isso, criamos este guia completo sobre herança, explicando como funciona a partilha de bens, quem tem direito, quais impostos incidem e muito mais, com uma linguagem acessível e direta.

O que é herança?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após sua morte. Pode incluir imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, participação em empresas, bens móveis, direitos autorais, propriedades digitais, entre outros. Esses bens são transferidos aos herdeiros por meio do processo de inventário.

Quais bens podem ser deixados como herança?

Entre os bens que podem compor a herança estão:

  • Imóveis: casas, terrenos, fazendas, etc.;
  • Veículos: carros, motos, barcos, aeronaves;
  • Dinheiro: saldos bancários, poupança, aplicações financeiras;
  • Investimentos: ações, fundos, títulos de renda fixa;
  • Participação em empresas: cotas ou ações;
  • Bens móveis: joias, obras de arte, coleções;
  • Direitos autorais e patentes;
  • Propriedades digitais: perfis monetizados e blogs.

Como funciona a divisão da herança?

A divisão depende da existência de testamento e do regime de bens do casamento. A lei brasileira determina que:

  • Herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge têm prioridade.
  • Herdeiros facultativos: incluem irmãos, sobrinhos e tios, na ausência dos necessários.

A ordem de prioridade segue esta sequência:

  1. Descendentes e cônjuge (exceto em regime de separação total).
  2. Ascendentes, se não houver descendentes.
  3. Cônjuge, na ausência de descendentes e ascendentes.
  4. Colaterais, na falta de todos os anteriores.

E o testamento?

O testamento permite que você escolha como distribuir parte dos seus bens. Pela legislação, 50% do patrimônio é reservado aos herdeiros necessários, enquanto os outros 50% podem ser destinados conforme sua vontade. Essa divisão deve respeitar a legítima, a porção obrigatória para os herdeiros necessários.

Tributação sobre herança: ITCMD

A herança está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota varia entre estados, chegando a até 8%.

Mudanças no ITCMD previstas com a Reforma Tributária

A partir de 2025, o ITCMD poderá ter alíquotas progressivas, conforme o Projeto de Lei 7/24:

  • Até R$ 353.600: 2%;
  • De R$ 353.600 a R$ 3.005.600: 4%;
  • De R$ 3.005.600 a R$ 9.900.800: 6%;
  • Acima de R$ 9.900.800: 8%.

Planejamento sucessório: o que considerar?

Para evitar disputas e reduzir custos, é fundamental organizar a herança. Algumas estratégias incluem:

  • Testamento: para direcionar a partilha conforme sua vontade;
  • Doação em vida: reduzindo tributos futuros;
  • Seguro de vida: livre de ITCMD;
  • Blindagem patrimonial: para proteger bens de riscos jurídicos ou financeiros;
  • Inventário bem estruturado: garante distribuição justa e eficiente.

Assessoria jurídica especializada em herança

Contar com um advogado especializado em herança é essencial. Ele pode auxiliar na elaboração de testamentos, planejamento tributário, resolução de conflitos e administração do inventário. Organizar sua herança é um ato de amor e responsabilidade, assegurando tranquilidade aos seus familiares em momentos difíceis.

Entre em contato com o escritório Prete e Almeida Advogados e agende uma consulta com nossos especialistas em Direito das Sucessões. Estamos prontos para te ajudar a planejar o futuro da sua família com segurança e tranquilidade.

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