Prete & Almeida Advogados

28 novembro, 2024
Lei do Vale-Transporte: tire todas as suas dúvidas!

O vale-transporte é um benefício importante para quem usa transporte público para ir e voltar do trabalho. Ele garante o acesso ao transporte público, reduzindo o impacto do custo do deslocamento no orçamento, contribuindo para a qualidade de vida dos trabalhadores. Neste guia completo e atualizado, vamos explorar todos os aspectos da Lei do Vale-Transporte, desde seus conceitos básicos até as mudanças mais recentes, para que você esteja bem informado sobre seus direitos e deveres.

O que é a Lei do Vale-Transporte?

A Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, foi um marco na legislação trabalhista brasileira ao instituir o vale-transporte. O objetivo principal dessa lei é garantir que os trabalhadores tenham acesso ao transporte público para se deslocarem entre a residência e o local de trabalho, sem que isso comprometa seus ganhos.

O vale-transporte é um benefício obrigatório?

Sim, a Lei do Vale-Transporte determina que o vale-transporte é um benefício obrigatório para todas as empresas, independentemente do seu porte, do número de funcionários, do regime de contratação ou do tipo de atividade econômica. Isso significa que todo empregador tem o dever de fornecer vale-transporte aos seus funcionários.

Quem tem direito ao VT?

Trabalhadores com carteira assinada (CLT), tanto os efetivos quanto os temporários, têm direito ao vale-transporte, assim como os aprendizes.

Para estagiários, a situação é um pouco diferente:

  • Estágio obrigatório e sem remuneração: o vale-transporte é opcional, de acordo com a lei atual.
  • Estágio não obrigatório e com remuneração: o vale-transporte é obrigatório.

Parece confuso, né? Mas já existem propostas para mudar essa regra e garantir o vale-transporte para todos os estagiários, como o Projeto de Lei 595/2023.

Quem trabalha como PJ (Pessoa Jurídica), autônomo ou freelancer não tem direito ao vale-transporte por lei.

Isso ocorre porque esses tipos de trabalho não têm vínculo empregatício tradicional.

Exceções à obrigatoriedade no fornecimento de Vale- Transporte

Mesmo quem trabalha com carteira assinada pode perder o direito ao vale-transporte em algumas situações:

  • A empresa oferece transporte fretado: se o transporte da empresa levar o funcionário do trabalho para casa e vice-versa, não é preciso fornecer o vale-transporte. Mas se o transporte cobrir apenas parte do trajeto, a empresa deve pagar o vale-transporte para complementar o percurso.
  • O funcionário não usa transporte público: se o funcionário prefere ir trabalhar de carro, bicicleta, a pé ou de qualquer outra forma que não seja transporte público, ele não tem direito ao vale-transporte. Nesse caso, é importante avisar o RH ou o Departamento Pessoal por escrito, para evitar problemas futuros.

Como funciona o pagamento do Vale-Transporte?

O vale-transporte deve ser pago antecipadamente, ou seja, antes do início do período ao qual se refere. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou por meio de crédito em cartão eletrônico, que deve ser nominal e intransferível. O valor do vale-transporte deve ser suficiente para cobrir as despesas do trabalhador com o transporte público utilizado no trajeto residência-trabalho-residência, incluindo os trechos intermunicipais, quando necessário.

Quando a empresa deve entregar o Vale-Transporte?

A empresa deve entregar o vale-transporte antes do início do mês ou do período de trabalho correspondente. É importante que a empresa se organize para que o benefício seja entregue em tempo hábil, evitando transtornos para o trabalhador.

Quando o funcionário não tem direito ao Vale-Transporte?

Mesmo quem trabalha com carteira assinada pode perder o direito ao vale-transporte em algumas situações:

  • A empresa oferece transporte fretado: se o transporte da empresa levar o funcionário do trabalho para casa e vice-versa, não é preciso fornecer o vale-transporte. Mas se o transporte cobrir apenas parte do trajeto, a empresa deve pagar o vale-transporte para complementar o percurso.
  • O funcionário não usa transporte público: se o funcionário prefere ir trabalhar de carro, bicicleta, a pé ou de qualquer outra forma que não seja transporte público, ele não tem direito ao vale-transporte. Nesse caso, é importante avisar o RH ou o Departamento Pessoal por escrito, para evitar problemas futuros.

Como funciona o desconto do Vale-Transporte?

A empresa pode descontar até 6% do salário do funcionário para ajudar a pagar o vale-transporte, mas esse desconto só vale para o salário bruto, sem contar horas extras, comissões e outros benefícios.

Se o custo do vale-transporte for menor que 6% do salário, a empresa desconta só o valor exato. Se for maior, a empresa precisa arcar com a diferença.

IMPORTANTE: Quando o funcionário está de férias, licença-maternidade ou licença-paternidade, ou afastado por doença, a empresa não precisa pagar o vale-transporte. Isso porque a lei considera que o vale-transporte serve apenas para o trajeto entre casa e trabalho.

Como calcular o desconto do Vale-Transporte?

Para saber quanto descontar do salário do funcionário para o vale-transporte, você precisa levar em conta estas 4 coisas:

  • Quantos dias o funcionário trabalha no mês: só os dias úteis contam.
  • Quanto ele gasta com transporte por mês: some todas as passagens.
  • Quantas vezes ele usa o transporte por dia: ida e volta ao trabalho.
  • Qual é o salário bruto do funcionário: o salário total, sem descontos.

Ou seja:

Valor do VT = valor da passagem X n° de dias trabalhados X n° de viagens por dia

Achou o resultado desta conta? Agora é só multiplicar o valor por 6%.

Pronto! Agora você já sabe o valor de desconto do seu VT!

Mas, temos algumas situações que podem mudar esta conta, como por exemplo:

  • Quando o custo de transporte é superior a 6%:

Nesse caso, como o valor mensal de VT supera o desconto máximo que pode ser realizado na folha de pagamento, a diferença deverá ser custeada pela empresa.

  • Quando o custo de transporte é inferior a 6%:

Neste cenário, como o valor que o trabalhador necessita é menor do que 6% do seu salário, a empresa deverá fazer o desconto proporcional ao valor utilizado de VT.

  • Quando o custo de transporte corresponde a 6%:

Nesse exemplo, o trabalhador utiliza exatamente o valor equivalente a 6% do seu salário, teto máximo de desconto em folha de pagamento (6%). Como essa quantia não excede o limite permitido por lei, a empresa não precisa pagar nada a mais e o desconto na folha será integral, ou seja, do valor de VT utilizado pelo trabalhador.

O Vale-Transporte faz parte do salário?

Não, o vale-transporte não integra o salário do trabalhador. Ele é considerado um benefício, e não uma contraprestação pelo trabalho. Portanto, não incide sobre o Vale-Transporte encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Em quais situações a empresa não é obrigada a pagar o VT?

Em situações de home office, a empresa não é obrigada a conceder o VT, já que não há deslocamento entre casa e trabalho.

O benefício também não precisa ser concedido durante as férias, pois o colaborador não está em atividade. Já a troca do VT pelo vale-combustível pode ser realizada, mas exige acordo entre as partes e atenção às normas coletivas, além de ser limitada ao valor que seria destinado ao vale-transporte para evitar problemas com encargos.

O que acontece se a empresa não pagar o vale-transporte?

O descumprimento da Lei do Vale-Transporte pode gerar graves consequências para a empresa, como:

  • Multas administrativas: aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que podem variar de acordo com a gravidade da infração.
  • Ações judiciais: os trabalhadores podem ingressar com ações trabalhistas para reclamar o pagamento do vale-transporte, com pedido de indenização por danos morais e materiais.
  • Reputação negativa: a empresa que descumpre a lei pode ter sua reputação prejudicada, o que pode afetar a atração e retenção de talentos.

Vale-Transporte: Responsabilidade compartilhada!

É comum focarmos nas obrigações do empregador em relação ao Vale-Transporte (VT), como o fornecimento do benefício e o respeito ao limite de desconto no salário. Mas é importante lembrar que o empregado também tem responsabilidades para garantir o uso correto e evitar problemas.

Responsabilidades do empregado:

  • Informar o endereço residencial correto: essa informação é essencial para que a empresa calcule a quantidade de vale-transporte necessária para o trajeto casa-trabalho.
  • Comunicar mudanças de endereço: caso o empregado mude de casa, ele deve informar o novo endereço à empresa para que o vale-transporte seja ajustado.
  • Utilizar o VT apenas para o trajeto casa-trabalho trabalho-casa: o benefício se destina exclusivamente ao deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Utilizá-lo para outros fins é ilegal.
  • Zelar pela guarda e conservação do VT: o empregado é responsável por cuidar do cartão ou vale-transporte, evitando perdas, danos ou extravios.
  • Solicitar segunda via em caso de perda ou roubo: caso o VT seja perdido ou roubado, o empregado deve comunicar a empresa e solicitar a segunda via.
  • Devolver o VT não utilizado em caso de demissão: ao ser demitido, o empregado deve devolver o vale-transporte não utilizado à empresa.

Penalidades para o empregado:

O uso indevido do vale-transporte pode gerar consequências para o empregado, como:

  • Advertência: em casos de uso indevido do VT, a empresa pode aplicar uma advertência ao empregado.
  • Suspensão: em casos mais graves, como a falsificação ou venda do vale-transporte, o empregado pode ser suspenso.
  • Demissão por justa causa: em situações extremas, como o uso do VT para fins fraudulentos, o empregado pode ser demitido por justa causa.
  • Ação de indenização: a empresa pode processar o empregado para reaver os valores referentes ao uso indevido do VT.

Vale lembrar que:

  • A empresa deve ter uma política clara sobre o uso do vale-transporte, informando as regras e responsabilidades do empregado.
  • É importante que o empregado esteja ciente de seus deveres e das possíveis consequências do uso indevido do VT.
  • Em caso de dúvidas, o empregado deve procurar o RH da empresa ou um advogado trabalhista para se informar sobre seus direitos e deveres.

O vale-transporte é um benefício importante para o trabalhador, mas exige responsabilidade de ambas as partes, empregador e empregado. Ao conhecer seus direitos e deveres, o empregado contribui para o bom uso do benefício e evita problemas trabalhistas.

Dúvidas mais comuns sobre Vale-Transporte

O vale-transporte é um benefício importante para quem usa transporte público para ir e voltar do trabalho, mas muitas dúvidas surgem sobre como ele funciona. Pensando nisso, reunimos aqui as perguntas mais comuns sobre o VT, com respostas claras e objetivas. Confira!

  1. O que é o vale-transporte?

É um benefício que as empresas devem fornecer aos trabalhadores para cobrir os gastos com transporte público no trajeto entre casa-trabalho, trabalho-casa.

  1. Quem tem direito ao vale-transporte?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo temporários, aprendizes e estagiários (com algumas exceções, veja abaixo).

  1. Quem não tem direito ao vale-transporte?

  • Trabalhadores PJ, autônomos e freelancers.
  • Funcionários que recebem auxílio-combustível ou similar.
  • Quem usa transporte próprio (carro, moto, bicicleta) ou vai a pé para o trabalho.
  • Quem mora no local de trabalho ou muito perto, a ponto de não precisar de transporte público.
  • Funcionários de empresas que oferecem transporte próprio gratuito que cubra todo o trajeto.
  1. Estagiários têm direito ao vale-transporte?

Depende. Se o estágio for obrigatório e não remunerado, o vale-transporte é opcional. Se for não obrigatório e remunerado, o VT é obrigatório.

  1. Como o vale-transporte é pago?

Geralmente, por meio de cartões eletrônicos ou vales impressos, mas também pode ser em dinheiro, desde que haja controle e comprovação do uso para o trajeto casa-trabalho trabalho-casa.

Portanto, o pagamento do VT em dinheiro não é permitido, pois o benefício deve ser direcionado diretamente ao serviço de transporte.

  1. A empresa pode descontar o vale-transporte do meu salário?

Sim, até 6% do salário bruto, mas apenas sobre o valor que você gasta com transporte público.

  1. O vale-transporte é considerado salário?

Não, o VT é um benefício. Por isso, não entram no cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda.

  1. E se a empresa não pagar o vale-transporte?

Você pode procurar o sindicato ou um advogado trabalhista para garantir seus direitos. A empresa pode ser multada e ter que pagar indenização.

  1. Preciso apresentar comprovante de endereço para receber o vale-transporte?

Sim, para comprovar que você usa transporte público no trajeto casa-trabalho, trabalho-casa.

  1. Se a empresa não pagar o Vale-Transporte o colaborador pode faltar?

Se o funcionário faltar ao trabalho por não ter recebido o vale-transporte, ele não poderá ter o dia descontado nem ser demitido pela empresa, conforme estabelece o art. 476 do Código Civil.

  1. O que acontece se eu perder meu vale-transporte?

Avise a empresa e peça uma segunda via. A empresa pode cobrar pelo custo da segunda via, se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva.

  1. O Vale-Transporte pode ser substituído por Vale-Combustível?

Não. O vale-combustível difere do vale-transporte, por isso a empresa não pode aplicar o desconto padrão de 6% destinado ao VT. Em vez disso, esse auxílio é considerado salário utilidade, o que significa que o valor concedido deve ser incorporado à remuneração do colaborador, sujeitando-se a todas as obrigações relacionadas ao INSS e ao FGTS.

Nesse sentido, vale lembrar que o VT é obrigatório, enquanto o vale-combustível é opcional.

  1. Posso usar o vale-transporte para outros fins?

Não, ele é exclusivo para o trajeto casa-trabalho, trabalho-casa. O uso indevido pode gerar demissão por justa causa.

  1. A empresa pode descontar Vale-Transporte que não foi utilizado?

Sim. Se o trabalhador não usar todo o dinheiro do vale-transporte em um mês, a empresa pode ver quanto sobrou e dar apenas o que falta no mês seguinte.

  1. Existe distância mínima e máxima para concessão do VT?

Não importa a distância entre a casa e o trabalho, o vale-transporte é um direito do trabalhador. A lei não limita o valor do benefício, nem a quantidade de passagens. Ele deve pagar todas as viagens de ônibus, trem ou metrô, mesmo entre cidades ou estados diferentes.

  1. A empresa pode pagar o VT e dinheiro?

A princípio, o Vale-Transporte é um benefício obrigatório e não pode ser simplesmente substituído por vale-combustível ou qualquer outro benefício. Isso porque a Lei nº 7.418/1985 garante ao trabalhador o direito ao vale-transporte para cobrir as despesas com o transporte público.

Mas existe a possibilidade de substituição em casos de acordo ou convenção coletiva.

    18. Quem vai a pé para o trabalho tem direito a vale-transporte?

Sim! Em virtude da lei federal n° 7.619 houve uma alteração na legislação anterior e, com isso, o benefício se tornou obrigatório. Assim, todo trabalhador contratado em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a ter direito ao vale-transporte.

Lembre-se:

  • Guarde seus comprovantes de vale-transporte.
  • Comunique qualquer problema com o VT à empresa ou ao sindicato.
  • Consulte um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou irregularidades.

Como o escritório Prete e Almeida Advogados pode te ajudar?

O escritório Prete e Almeida Advogados possui vasta experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores, atuando em diversas áreas do Direito do Trabalho, incluindo o vale-transporte. Podemos auxiliar em casos de:

  • Falta de pagamento do vale-transporte.
  • Desconto indevido do vale-transporte.
  • Dificuldades para obter o vale-transporte.
  • Acordo coletivo e convenção coletiva.
  • Mudanças e atualizações na legislação.

Nosso objetivo é garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso a todas as informações e orientações necessárias para tomar as melhores decisões.

O vale-transporte é um benefício essencial para o trabalhador e um dever do empregador. Manter-se atualizado sobre a legislação e as mudanças recentes é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Em caso de dúvidas, procure orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Prete e Almeida Advogados: seus direitos trabalhistas em boas mãos.

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