Prete & Almeida Advogados

23 setembro, 2024
Apelido pejorativo no ambiente de trabalho pode gerar indenização por danos morais ao trabalhador ofendido

Em um mundo ideal, o ambiente de trabalho seria um espaço de colaboração, respeito e crescimento profissional. Mas, infelizmente, a realidade muitas vezes se distancia desse ideal. Uma das formas mais sutis e insidiosas de desrespeito que podem ocorrer no trabalho é o uso de apelidos pejorativos. O que pode parecer uma “brincadeira inocente” para alguns, pode ser uma fonte de sofrimento e humilhação para outros.

Apelidos pejorativos no trabalho: Quando a “brincadeira” vira assédio moral?

O que são apelidos pejorativos?

Apelidos pejorativos são aqueles que carregam conotações negativas, depreciativas ou ofensivas, geralmente relacionados a características físicas, étnicas, religiosas, de gênero ou orientação sexual. Eles podem ser baseados em estereótipos, preconceitos ou simplesmente na intenção de ridicularizar ou inferiorizar o colega.

Quando os apelidos são aceitáveis no trabalho?

A resposta é simples: nunca. O ambiente de trabalho deve ser um espaço de profissionalismo e respeito, onde todos se sintam seguros e valorizados. Apelidos, mesmo que aparentemente “inofensivos”, podem criar um clima de hostilidade, constrangimento e até mesmo assédio moral.

Apelidos que não devem ser utilizados no ambiente de trabalho

  • Apelidos relacionados a características físicas: gordo, magricela, baixinho, narigudo, quatro-olhos, etc.
  • Apelidos relacionados a etnia, religião ou nacionalidade: japa, alemão, turco, crente, macumbeiro, etc.
  • Apelidos relacionados a gênero ou orientação sexual: sapatão, viadinho, mariquinha, etc.
  • Apelidos que ridicularizam o nome da pessoa ou alguma característica pessoal: Zé ruela, anã, etc.

Como provar que sofre com apelidos pejorativos no ambiente de trabalho?

Se você está sendo vítima de apelidos pejorativos no trabalho, é importante reunir provas para comprovar o assédio moral. Algumas dicas são:

  • Testemunhas: Converse com colegas que presenciaram as situações de constrangimento e peça que eles estejam dispostos a testemunhar a seu favor.
  • Mensagens e e-mails: Salve mensagens de texto, e-mails ou qualquer outra comunicação escrita que contenha os apelidos pejorativos.
  • Gravações: Se possível, grave as situações em que os apelidos são utilizados, sempre respeitando a legislação vigente sobre gravações de áudio e vídeo.
  • Anotações: Mantenha um diário detalhado das ocorrências, incluindo datas, horários, locais, pessoas envolvidas e o que foi dito.

Como funciona a indenização por apelido pejorativo?

Se você conseguir comprovar o assédio moral por meio de apelidos pejorativos, poderá buscar uma indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. O valor da indenização varia de acordo com a gravidade do caso, a extensão do dano sofrido e a capacidade econômica da empresa.

Recentes decisões do TRT sobre apelidos pejorativos no ambiente de trabalho

1. TRT 3 Apelido pejorativo no ambiente de trabalho pode gerar indenização por danos morais ao trabalhador ofendido (julho/2024)

Apelido pejorativo no ambiente de trabalho pode gerar indenização por danos morais ao trabalhador ofendido. Em um caso julgado pelos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, um trabalhador obteve o direito a indenização, no valor de R$ 5 mil, alegando ter sofrido constrangimento com o apelido depreciativo utilizado por colegas, incluindo os chefes, de uma empresa de panificação com unidade em Contagem, na Região Metropolitana de BH.

Segundo o profissional, o apelido causava enorme abalo emocional por se referir a uma característica que considera um defeito físico. No depoimento pessoal, o autor da ação, que era chefe de manutenção, afirmou que “era chamado de ‘tetinha’ na empregadora, apelido que lhe foi atribuído na empresa e que não gostava de ser tratado dessa forma”.

Conforme narrou o trabalhador, ele tentou impedir que o apelido fosse disseminado internamente. “O apelido foi iniciado pelo técnico de panificação, que não era o superior hierárquico. Com o tempo, o apelido pegou e todos da empresa o chamavam desta forma, inclusive os superiores. Até os diretores da empresa sabiam do apelido e o tratavam pela alcunha de ‘tetinha'”, disse em depoimento.

O ex-empregado explicou que não chegou a formalizar uma reclamação na direção. Mas alegou que se sentia constrangido ao ser chamado por ‘tetinha’, “pois se tratava de um apelido de características físicas que lhe causavam constrangimento”.

Ao julgar o caso, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem negou o pedido de indenização do trabalhador. Ele recorreu da decisão reforçando que o apelido era ofensivo a sua honra. Testemunha ouvida no processo confirmou que o autor tinha apelido de “tetinha”. Falou que o chamava dessa forma e não soube informar se o trabalhador ofendido ficava incomodado com aquele tratamento.

Já a empregadora reconheceu, por meio do preposto, que “o autor tinha o apelido de ‘tetinha’ na empresa”. Mas alegou que o próprio trabalhador avisou, ao ser contratado, que esse apelido era antigo e que já existia mesmo fora da empresa.

Para o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence, a prova oral evidenciou que o autor era designado na empresa sob alcunha de ‘tetinha’. “Todos o chamavam pelo apelido, inclusive o sócio/diretor da empresa”.

Segundo o julgador, restou provado que o empregado não manifestava explícito descontentamento com o apelido. “Mas, independentemente disso, trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome”, ressaltou o magistrado.

No entendimento do relator, o apelido de inquestionável caráter pejorativo constitui fonte de reiterado ataque à dignidade e autoestima do trabalhador, reforçando continuamente a condição depreciativa de afirmação pessoal e social. Para o desembargador, foi configurado o dano moral presumido, não havendo como se cogitar de prova cabal e concreta do revés íntimo sofrido pela pessoa prejudicada.

Considerando a extensão dos danos vivenciados pelo trabalhador e o respectivo padrão remuneratório, o grau de culpa e a dimensão econômico-financeira da empregadora, o julgador arbitrou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O tribunal não informou o número do processo.

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3º região

2. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora cega de um olho apelidada de ‘piratinha’ em BH

Uma companhia de seguros sediada em Belo Horizonte, MG, foi condenada a indenizar uma ex-funcionária, cega de um olho, no valor de R$ 15 mil, após ser chamada de “piratinha” por colegas de trabalho. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o tratamento desrespeitoso direcionado à trabalhadora, mas reduziu o valor da indenização, que inicialmente havia sido fixado em R$ 40 mil.

Em primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu a ação da funcionária, com base no depoimento de testemunhas que confirmaram que ela se sentia humilhada ao ser chamada de “piratinha”. A empresa, no entanto, recorreu da decisão, alegando que não havia provas de que a trabalhadora sofrera qualquer tipo de humilhação ou constrangimento no ambiente laboral.

O relator do caso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, manteve a condenação com base no testemunho que confirmou o tratamento pejorativo direcionado à funcionária, ressaltando que ela também era chamada de “cabelo de fogo”, em referência a um personagem de desenho animado, além de outros apelidos que destacavam sua deficiência ocular.

Ao reduzir o valor da indenização para R$ 15 mil, o tribunal levou em consideração a capacidade econômica da empresa e o princípio de evitar enriquecimento sem causa da vítima. No entanto, a condenação manteve seu caráter pedagógico, visando desestimular práticas abusivas no ambiente de trabalho.

Fonte: Jurinews

A importância do advogado trabalhista em defesa do empregado

O advogado trabalhista é o profissional que irá te orientar sobre seus direitos, te ajudar a reunir as provas necessárias e te representar na Justiça do Trabalho. Ele irá lutar para que você receba a indenização justa pelos danos sofridos e para que a empresa seja responsabilizada por suas ações.

Apelidos pejorativos no ambiente de trabalho não são brincadeira. Eles podem causar sérios danos à saúde mental e emocional do trabalhador, configurando assédio moral. Se você está passando por essa situação, não se cale. Busque ajuda de um advogado trabalhista e lute pelos seus direitos. Lembre-se: você não está sozinho!

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