Prete & Almeida Advogados

23 setembro, 2024
A empresa forneceu uniforme inadequado e você está se sentindo constrangido? Conheça seus direitos!

A utilização de uniformes nas empresas é uma prática comum em diversos setores, desde indústrias até serviços de atendimento ao público. O uniforme tem a função de padronizar a imagem da empresa, proporcionar segurança e facilitar a identificação dos funcionários. No entanto, a sua exigência gera algumas dúvidas quanto aos direitos dos empregados e os deveres dos empregadores, principalmente no que se refere ao conforto e à segurança no ambiente de trabalho. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos sobre o uso de uniforme, o que diz a CLT e como o advogado trabalhista pode auxiliar o empregado quando seus direitos são desrespeitados.

O que diz a CLT sobre o uso de uniformes no trabalho?

    • Obrigatoriedade e fornecimento gratuito: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, se o empregador exigir o uso de uniforme, ele deve fornecê-lo gratuitamente ao empregado, em perfeitas condições de uso e higiene, e substituí-lo quando necessário.
    • Normas de segurança: Em setores específicos, como construção civil e hospitais, o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigatório por lei, visando à segurança e saúde dos trabalhadores.
    • Higiene e conservação: Embora seja responsabilidade do empregador fornecer uniformes, o empregado deve mantê-los em boas condições de uso, respeitando as normas de higiene determinadas pela empresa, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
  • Substituição do uniforme: Não há um tempo padrão de uso das peças e a substituição deve ser definida pelo empregador, de acordo com as necessidades de cada função e os materiais utilizados na fabricação do uniforme.
  • Respeito à individualidade: A empresa deve respeitar a individualidade e crenças religiosas dos colaboradores, oferecendo uniformes que se adaptem às suas necessidades, não comprometam a segurança e a imagem da empresa, bem como, não cause constrangimento aos colaboradores.

Direitos do empregado quanto ao uso do uniforme de trabalho

O trabalhador que é obrigado a utilizar uniforme no ambiente de trabalho tem uma série de direitos garantidos por lei, sendo fundamental que o empregador siga as seguintes regras:

  1. Fornecimento de uniforme adequado: O empregador deve fornecer o uniforme em quantidade suficiente e garantir que o vestuário seja adequado às funções desempenhadas pelo trabalhador, levando em consideração o conforto, a segurança e as condições climáticas.
  2. Respeito à dignidade do empregado: O uniforme não pode violar a dignidade do empregado, sendo proibido, por exemplo, exigir vestimentas que exponham o trabalhador ao ridículo ou causem constrangimento.
  3. Troca de uniforme no ambiente de trabalho: Se a função exige que o uniforme seja trocado dentro do local de trabalho, esse tempo deve ser computado como parte da jornada laboral, conforme decisões recentes da Justiça do Trabalho.
  4. Uniformes de segurança e EPI: Quando o uniforme inclui Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o empregador deve garantir que esses equipamentos sejam certificados e trocados sempre que necessário, para assegurar a saúde e a integridade física do empregado.

Quando o uniforme de trabalho é inadequado?

O uso de uniformes inadequados pode prejudicar o bem-estar e a saúde do trabalhador. Uniformes inadequados são aqueles que:

– Não respeitam as condições de segurança do trabalho;

– Não são confortáveis ou não são adaptados ao clima ou ambiente;

– Estão desgastados ou apresentam falhas que comprometem a função do trabalhador.

Se o empregado for prejudicado por um uniforme inadequado, ele pode requerer a substituição ou até mesmo uma indenização, dependendo dos danos sofridos. A empresa deve ser notificada imediatamente, e em caso de recusa, o trabalhador tem o direito de buscar auxílio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O que fazer quando a empresa se recusa a trocar o uniforme que está inadequado? 

Algumas empresas podem se recusar a trocar o uniforme adequado, pressionar o empregado a usá-lo assim mesmo e até, querer cobrar pelo uniforme. Nessas situações, o empregado deve comunicar a situação ao RH ou ao seu superior direito. Caso nenhuma providência seja tomada, busque auxílio jurídico de um advogado trabalhista para receber orientações de como proceder e até mesmo, entrar com ação judicial para recebimento de danos morais.

Recente decisão do TRT da 2ª Região (SP) sobre uso de uniforme no trabalho

Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado.

Em depoimento, a representante da organização falou que o assunto não chegou ao conhecimento da empresa, pois nessas situações “com certeza, seria autorizada a substituição por outra indumentária”. Pontuou ainda sobre orientação para que todos os funcionários estejam uniformizados.

Ouvida em audiência, uma testemunha da agente relatou ter presenciado diversas vezes a profissional reportando o problema ao chefe, que respondia, de forma grosseira, que “era o que tinha para usar”. Declarou também ter visto a reclamante trabalhando com uma calça que não era da farda. Nessa ocasião, a profissional foi repreendida pelo superior hierárquico na frente de outros empregados. A reclamada não impugnou a prova produzida pela autora nem conduziu testemunhas.

Para a juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, “um breve exercício de empatia permite concluir que as ofensas, indiferença e ameaças recebidas pela obreira, assim como a exposição ao ridículo perante seus colegas de trabalho, trazem perturbações que extrapolam o mero dissabor”. Na decisão, a magistrada avaliou que, além da repercussão individual, os fatos degradam o meio ambiente de trabalho e “são inadmissíveis”.

Considerado provado o dano moral, a julgadora arbitrou a indenização por dano moral em R$ 5 mil. O município de Mauá-SP, contratante dos serviços da empresa, foi responsabilizado de forma subsidiária.

(Processo nº 1001074-68.2023.5.02.0363)

Está constrangido por usar um uniforme de trabalho inadequado? Busque auxílio jurídico de um advogado trabalhista!

O uniforme é muito mais do que uma peça de roupa. Ele representa a imagem da empresa, a segurança dos trabalhadores e o respeito às leis trabalhistas. Ao implementar e usar o uniforme de forma consciente e ética, empresas e colaboradores constroem um ambiente de trabalho mais profissional, seguro e harmonioso, onde todos se sentem valorizados e respeitados.

Se a sua situação não se enquadra no que foi mencionado acima, se você tem dúvidas sobre o uso de uniforme de trabalho ou está vivendo este tipo de conflito na empresa em que trabalha, procure um advogado trabalhista para te auxiliar na busca por soluções justas.

Se a empresa se recusar a fornecer uniformes adequados, ou impor custos indevidos ao trabalhador, o advogado trabalhista pode mover ações que garantam a reparação por danos materiais ou morais, além de assegurar que o empregador cumpra com as normas previstas pela CLT e pelas convenções coletivas da categoria.

A atuação de um advogado trabalhista é fundamental para proteger o trabalhador em situações de abuso ou desrespeito às normas trabalhistas, principalmente em questões ligadas ao uso de uniformes, saúde e segurança no ambiente de trabalho.

 

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