Prete & Almeida Advogados

17 setembro, 2024
Assédio sexual no trabalho: Não é paquera, nem elogio!

O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma questão delicada e amplamente debatida no Brasil e em diversas outras jurisdições. Além de ser uma violação dos direitos humanos e trabalhistas, o assédio sexual compromete a saúde mental, física e emocional das vítimas, bem como afeta diretamente a dinâmica e o clima organizacional. Em 2024, o tema se torna ainda mais relevante à luz das atualizações nos parâmetros de julgamento e políticas empresariais que visam combater essa prática, além de novas decisões judiciais emblemáticas que reforçam o dever de cuidado das empresas.

Neste artigo, vamos abordar o conceito de assédio sexual no ambiente laboral, as diferentes formas como ele pode ocorrer e os direitos do trabalhador. Também analisaremos decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que marcaram precedentes importantes no combate a essa prática.

O que é assédio sexual no trabalho?

O assédio sexual no trabalho é definido pela Lei 10.224/2001 como a conduta de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se de uma posição hierárquica ou de autoridade. Essa prática pode se manifestar de diversas maneiras, incluindo comentários inapropriados, insinuações, convites indesejados ou até mesmo toques físicos. A caracterização do assédio sexual no ambiente de trabalho pode ser dividida em duas formas principais:

  1. Assédio sexual por chantagem: ocorre quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.
  2. Assédio sexual por Intimidação: caracteriza-se por comportamentos repetitivos de natureza sexual que criam um ambiente de trabalho hostil, desconfortável ou humilhante, independentemente de existir uma relação de hierarquia direta.

O que o trabalhador deve fazer ao sofrer assédio sexual no trabalho?

Quando um trabalhador ou trabalhadora é vítima de assédio sexual no trabalho, é essencial tomar medidas imediatas para garantir sua proteção. Entre as principais ações recomendadas estão:

– Registrar o ocorrido: Manter um diário detalhado das interações com o assediador, incluindo datas, horários, locais e testemunhas, pode ser crucial para a comprovação do assédio.

– Procurar ajuda interna: Informar o departamento de recursos humanos ou o superior imediato, se não for o próprio agressor, pode iniciar uma investigação formal dentro da empresa.

– Buscar apoio jurídico: Um advogado trabalhista pode orientar sobre os próximos passos e sobre a possibilidade de mover uma ação judicial por danos morais.

Quando o assédio sexual no trabalho é crime?

No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.

Quem são as maiores vítimas de assédio sexual no trabalho

As maiores vítimas de assédio sexual no trabalho são, em grande parte, mulheres, especialmente aquelas que ocupam cargos mais vulneráveis ou hierarquicamente inferiores. Pesquisas indicam que mulheres jovens, em início de carreira, e trabalhadoras de setores como comércio, saúde e serviços são mais propensas a sofrerem esse tipo de violência.

Além disso, pessoas LGBTQIA+ e mulheres negras também estão entre os grupos mais afetados, muitas vezes enfrentando não apenas assédio sexual, mas também discriminação de gênero, orientação sexual e raça, tornando a situação ainda mais complexa.

Esses grupos frequentemente têm menos poder de barganha e sofrem mais retaliações ao denunciar, o que reforça a necessidade de políticas de proteção e conscientização nos ambientes de trabalho.

A vítima de assédio sexual no trabalho tem direito a indenização por danos morais?

Sim, a vítima de assédio sexual no trabalho tem direito a indenização por danos morais. A legislação trabalhista brasileira e o Código Penal reconhecem o assédio sexual como uma violação dos direitos da pessoa, sendo possível buscar reparação judicial pelos danos sofridos. Para garantir essa indenização, a vítima deve apresentar provas, como testemunhos, e-mails ou mensagens, que comprovem a conduta abusiva.

As empresas também podem ser responsabilizadas, especialmente quando não adotam medidas para prevenir ou punir o assédio, como mostrado em recentes decisões judiciais.

Decisões judiciais recentes:em favor das vítimas de assédio sexual no trabalho

Duas decisões recentes exemplificam como o Judiciário tem atuado de forma rigorosa contra o assédio sexual no ambiente de trabalho, contribuindo para a construção de um precedente importante:

  1. Decisão da 7ª Turma do TST (2024): Em um julgamento unânime, o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma grande empresa varejista a indenizar uma balconista em **R$ 71 mil** por danos morais após ela ter sido vítima de assédio sexual por parte de um encarregado. O TST aplicou o *Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero* do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um documento que orienta a aplicação de critérios específicos para casos de violência de gênero, garantindo que as circunstâncias sejam analisadas sob uma ótica mais inclusiva e sensível à posição da vítima. A decisão é um marco ao reforçar a responsabilidade das empresas em prevenir e punir atos de assédio sexual em suas instalações.
  2. Decisão da 9ª Câmara do TRT da 15ª Região (2024): Em outro caso relevante, uma loja de uma rede varejista de móveis foi condenada a pagar **R$ 60 mil** em indenizações por danos morais a uma funcionária. A sentença foi dividida entre R$ 30 mil pela pressão excessiva para o cumprimento de metas, caracterizada como conduta abusiva por parte dos supervisores, e outros R$ 30 mil decorrentes de assédio sexual. Essa decisão reforça a tese de que práticas abusivas e degradantes no ambiente de trabalho, somadas ao assédio sexual, configuram graves violações aos direitos trabalhistas, sendo passíveis de sanção exemplar.

A responsabilidade das empresas e a proteção dos trabalhadores

Essas decisões destacam a importância da responsabilidade civil das empresas na criação de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Com o fortalecimento da legislação trabalhista e a adoção de protocolos que visam à proteção de grupos vulneráveis, as corporações têm o dever de implementar políticas claras de combate ao assédio sexual e de realizar treinamentos regulares para conscientizar todos os funcionários.

O trabalhador, por sua vez, deve estar ciente de seus direitos e recorrer à Justiça sempre que necessário. As recentes condenações revelam que o Judiciário está atento e atuante para garantir a reparação moral e financeira às vítimas, criando um efeito pedagógico que desestimula a perpetuação de condutas inadequadas no ambiente de trabalho.

A Importância da Assistência Jurídica

O combate ao assédio sexual no trabalho é uma responsabilidade compartilhada entre empresas, Judiciário e trabalhadores. A vigilância constante e a ação decisiva contra essas práticas são essenciais para promover ambientes laborais mais justos e seguros.

Portanto, é fundamental que o trabalhador que sofre assédio sexual conte com o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho. O advogado pode auxiliar na coleta de provas, na formalização da denúncia e na condução de uma eventual ação judicial, assegurando que todos os direitos sejam resguardados. Além disso, a assessoria jurídica é crucial para a obtenção de uma indenização financeira justa, considerando a gravidade dos danos morais causados pelo assédio.

Se tiver dúvidas, entre em contato conosco.

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