Os acidentes de trabalho são uma preocupação constante tanto para empregados quanto para empregadores, pois envolvem questões de saúde, segurança e direitos trabalhistas. Um aspecto específico e muitas vezes controverso é o acidente de trajeto, que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. Neste artigo, vamos explorar o que é o acidente de trajeto, como a legislação trabalhista brasileira o considera, e quais são os direitos do empregado CLT que sofre esse tipo de acidente.
O que é acidente de trajeto?
Acidente de trajeto é aquele que ocorre no deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Este tipo de acidente pode acontecer em qualquer meio de transporte, seja ele fornecido pela empresa, público ou particular.
Acidente de trajeto na Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe várias mudanças significativas nas relações de trabalho no Brasil. No entanto, ela não alterou a caracterização do acidente de trajeto como acidente de trabalho. Isso significa que as normas que regem os acidentes de trajeto permanecem as mesmas estabelecidas anteriormente pela CLT e pela Lei n° 8.213/1991.
O que é considerado acidente de trajeto de trabalho pela CLT?
De acordo com a CLT, é considerado acidente de percurso de trabalho aquele que ocorre no trajeto entre a residência e o local de trabalho do empregado.
O acidente de percurso de trabalho pela CLT é aquele que segue os critérios da Lei 8.213/91, que são:
- O acidente deve ocorrer no trajeto habitual do trabalhador, sem desvios ou interrupções por motivos pessoais;
Ou seja, para solicitar o auxílio de acidente de trajeto, o profissional deve comprovar que o ocorrido aconteceu no caminho para o trabalho ou na volta.
Quando o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
Para que um acidente de trajeto seja considerado acidente de trabalho, é necessário que ele ocorra no percurso habitual do empregado entre sua residência e o local de trabalho. Não importa o meio de transporte utilizado, desde que o trajeto seja direto e sem desvios significativos para fins pessoais. Exceções podem ser feitas em casos onde o desvio é necessário, como para buscar os filhos na escola ou para uma emergência médica.
Nova Lei 14.724 amplia direitos no Auxílio-Doença acidentário
Recentemente, a nova Lei 14.724/2023 trouxe importantes alterações para o auxílio-doença acidentário, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este benefício é destinado a profissionais que se tornam incapazes de exercer suas funções devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Qual é a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-doença comum?
O auxílio-doença acidentário difere do auxílio-doença comum por não exigir o cumprimento dos 12 meses de carência e oferecer garantias adicionais como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento.
De quem é a obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela nova lei é a flexibilização da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Anteriormente, somente o empregador poderia emitir este documento.
Agora, outros órgãos, como sindicatos, também podem realizar essa emissão, o que é um avanço para os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações onde o empregador hesita ou se recusa a emitir a CAT.
Quais são os direitos do empregado que sofre um acidente no trajeto do trabalho?
Quando um empregado sofre um acidente de trajeto, ele tem direito a uma série de benefícios e proteções trabalhistas e previdenciárias, incluindo:
- Estabilidade Provisória
O empregado tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após retornar ao trabalho.. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
- Auxílio-doença Acidentário
Caso o acidente resulte em incapacidade temporária para o trabalho, o empregado tem direito ao auxílio-doença acidentário a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias, o pagamento é feito pela empresa.
- Indenização por Danos Materiais e Morais
Se houver culpa ou negligência por parte do empregador em relação às condições de transporte fornecidas, o empregado pode ter direito a uma indenização por danos materiais (como despesas médicas) e morais (pela dor e sofrimento causados).
- Reabilitação Profissional
Caso o empregado não possa retornar à sua função anterior devido a sequelas do acidente, ele tem direito a participar de programas de reabilitação profissional oferecidos pelo INSS.
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Durante o período de afastamento por acidente de trajeto, a empresa deve continuar a depositar o FGTS do empregado.
- Auxílio-acidente
Se o acidente resultar em sequela que reduza a capacidade de trabalho do empregado, ele tem direito ao auxílio-acidente, que é uma indenização paga pelo INSS.
Os acidentes de trajeto são uma realidade que pode afetar qualquer trabalhador no seu deslocamento diário. É essencial que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos nessa situação. A caracterização do acidente de trajeto como acidente de trabalho assegura ao empregado uma série de proteções e benefícios que visam garantir sua recuperação e estabilidade.
A importância da assessoria jurídica
Para os empregados, entender e reivindicar esses direitos pode ser um desafio. Aqui entra a importância da assessoria jurídica trabalhista, que pode orientar e auxiliar no processo de obtenção dos benefícios devidos.
Se você sofreu um acidente de trajeto e está sendo lesado em seus direitos trabalhistas e previdenciários, não hesite em buscar a orientação de um advogado trabalhista. Nossa equipe está pronta para ajudar a proteger seus direitos e assegurar um ambiente de trabalho justo e seguro.