Prete & Almeida Advogados

13 junho, 2024
STF muda regra do FGTS e determina correção do saldo pela inflação!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito importante dos trabalhadores brasileiros, instituído para proporcionar uma reserva financeira em momentos específicos da vida laboral e pessoal. O conhecimento adequado sobre o FGTS pode ajudar os trabalhadores a utilizá-lo de forma eficiente e garantir que seus direitos sejam respeitados. Neste artigo, abordaremos o que é o FGTS, quem tem direito, seus rendimentos, modalidades de saque, e o que fazer se o empregador não realizar os depósitos devidos. Também discutiremos como um advogado trabalhista pode ajudar nesses casos.

O que é o FGTS?

O FGTS foi criado em 1966 e é composto por depósitos mensais feitos pelos empregadores em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado. O valor depositado corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador e visa formar uma reserva financeira que pode ser utilizada em determinadas situações, como demissão sem justa causa, compra de casa própria, aposentadoria, entre outros.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS, incluindo:

– Trabalhadores urbanos e rurais.

– Trabalhadores temporários.

– Trabalhadores avulsos.

– Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

– Empregados domésticos, desde 2015.

Rendimentos do FGTS

Os depósitos do FGTS são corrigidos mensalmente pela Caixa Econômica Federal com base na Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Adicionalmente, desde 2017, os trabalhadores também têm direito a uma distribuição de lucros do FGTS, o que pode aumentar os rendimentos anuais do fundo.

Modalidades de Saque

O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  1. Demissão sem justa causa.
  2. Término do contrato por prazo determinado.
  3. Aposentadoria.
  4. Compra da casa própria.
  5. Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural.
  7. Falecimento do trabalhador.
  8. Idade igual ou superior a 70 anos.
  9. Doenças graves (trabalhador ou dependentes).
  10. Rescisão do contrato por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato de trabalho.
  11. Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
  12. Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
  13. Rescisão por acordo entre empregador e empregado (nesta modalidade, pode sacar até 80% do saldo).

O que acontece se a empresa não depositar FGTS?

É comum as empresas não depositarem de forma correta o FGTS de seus empregados e muitas vezes, o empregado só descobre isso quando, por exemplo,  vai financiar um imóvel e descobre que o FGTS não foi depositado.

O não depósito do FGTS é uma infração grave e pode trazer sérias consequências para o empregador.

Se a empresa não depositar corretamente o seu FGTS, pode arcar com uma cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do FGTS.

Além disso, pode haver uma multa de 5% no mês do vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.

Se uma empresa atrasar o pagamento do FGTS, deverá usar o Sistema de Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para regularizar a situação o mais rápido possível, em prol do direito dos seus empregados.

Lembrando que toda empresa tem até o dia 20 de cada mês para realizar os depósitos dos FGTS de seus empregados.

Se o empregado perceber que seu FGTS não está sendo depositado corretamente, ele deve seguir estes passos:

  1. Conferência: Verificar periodicamente os extratos do FGTS, que podem ser acessados pelo aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou por SMS.
  2. Comunicação: Informar o empregador sobre a irregularidade e solicitar o depósito imediato.
  3. Denúncia: Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  4. Ação Judicial: Em último caso, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial.

Como um advogado trabalhista pode ajudar?

Um advogado trabalhista pode ser crucial em situações onde o FGTS não é depositado corretamente:

– Orientação Legal: Fornecer orientação sobre os direitos do trabalhador e os procedimentos corretos a serem seguidos.

– Negociação: Mediar negociações com o empregador para resolver a situação de forma amigável e rápida.

– Ação Judicial: Ingressar com ações judiciais para garantir que o FGTS seja depositado corretamente e buscar reparação por danos morais e materiais decorrentes da falta de depósitos.

– Cálculo dos Valores Devidos: Auxiliar no cálculo dos valores devidos, incluindo correções e juros.

Decisão do STF sobre correção do FGTS  2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 12/06/24, que os saldos do FGTS devem ser corrigidos serão corrigidos, a partir de agora, pela inflação oficial do país, ou seja, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Atualmente, o dinheiro do FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) + juros de 3% ao ano. A ação analisada, protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, pedia que o dinheiro depositado nas contas do Fundo tivessem rendimento maior, dado que a forma atual não repõe a inflação.

Resultado do julgamento

Ao final, considerando o voto médio, o STF decidiu pela procedência em parte do pedido da ação, com atribuição de efeitos EX NUNC (ou seja, não retroage), estabelecendo o seguinte entendimento:

A remuneração das contas vinculadas na forma legal será atualizada de acordo com a  TR mais 3% ao ano, com distribuição dos resultados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, IPCA, em todos os exercícios.

O colegiado também decidiu que nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao conselho curador do fundo determinar a forma de compensação. A decisão representa um ganho maior em relação ao modelo adotado atualmente.

A decisão representa um ganho maior em relação ao modelo adotado atualmente, mas só terá efeitos somente para o futuro e sem pagamento retroativo.

Por fim, vale ressaltar que o FGTS é um direito essencial que proporciona segurança financeira ao trabalhador em diversas situações da vida. Além de servir como poupança, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem uma dimensão social, o que justifica critérios de correção diferentes dos praticados pelo mercado financeiro.

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos depósitos e tomem medidas imediatas em caso de irregularidades. A orientação e assistência de um advogado trabalhista podem ser decisivas para garantir que os direitos sejam respeitados e que os trabalhadores recebam todos os benefícios a que têm direito. Fique atento, monitore seu FGTS e, em caso de problemas, busque ajuda jurídica especializada.

 

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