Prete & Almeida Advogados

12 junho, 2024
Servidor público tem direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício essencial para os trabalhadores brasileiros, incluindo certos servidores públicos. No entanto, a complexidade das regras e as especificidades dos diferentes regimes de contratação no serviço público podem gerar dúvidas sobre quem tem direito a esse benefício. Este artigo explora detalhadamente o direito dos servidores públicos ao FGTS, incluindo os não concursados, temporários e comissionados, além de abordar as situações em que o FGTS pode ser sacado, como reivindicá-lo e os prejuízos causados pela falta de depósito. Além disso, destacamos a importância de contar com a assessoria do escritório Prete e Almeida Advogados, especializado em direitos do servidor público, para garantir o cumprimento deste direito.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No Brasil, é depositado mensalmente pelo empregador e corresponde a 8% do salário do trabalhador.

Quais são os direitos do servidor público?

Entre os direitos mais comuns destes funcionários, destacam-se:

  • 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Salário-família, pago em razão do dependente de baixa renda;
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Horas extras remuneradas em 50%;
  • Férias acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Licença maternidade;
  • Licença paternidade;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher;
  • Redução dos riscos do trabalho através de normas de saúde, higiene e segurança;
  • Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Regime de previdência diferenciado;
  • Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.

Servidor público tem direito ao FGTS?

De modo geral, os servidores públicos estatutários, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso público e estão vinculados a um regime próprio de previdência, não têm direito ao FGTS. Esse benefício é tradicionalmente destinado aos trabalhadores do setor privado e aos servidores celetistas.

Servidor público não concursado tem direito ao FGTS?

Servidores públicos não concursados são aqueles que ingressaram em algum órgão federal, estadual ou municipal sem ter participado de um concurso público. Geralmente esses servidores ingressam à Administração Pública através de Processos Seletivos.

Então SIM, servidores públicos não concursados, como aqueles que ocupam cargos temporários ou comissionados, têm direito ao FGTS. Isso ocorre porque esses servidores são contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que lhes assegura os direitos trabalhistas previstos para os empregados celetistas, incluindo o FGTS.

Quais servidores têm direito ao FGTS?

– Servidores temporários: Contratados por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

– Servidores contratados pela CLT: Servidores que ingressaram no serviço público por meio de contrato celetista.

Cargos comissionados têm direito ao FGTS?

NÃO, servidores ocupando cargos comissionados não têm direito ao FGTS.

Os cargos comissionados são ocupados por servidores nomeados, mediante indicação, para exercer funções de chefia, direção ou assessoramento em órgãos e entidades públicas. Portanto, a regra geral é que os ocupantes de cargos comissionados não têm direito a esse benefício, uma vez que seu vínculo não é regido pela CLT.

Em quais hipóteses o servidor consegue sacar o FGTS?

O servidor público que tem direito ao FGTS pode sacar o benefício nas seguintes situações:

– Demissão sem justa causa

– Término do contrato por prazo determinado

– Aposentadoria

– Aquisição da casa própria

– Doenças graves (como câncer ou HIV)

– Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes ou herdeiros)

– Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural

Contrato Nulo: Ainda assim é possível receber o FGTS?

Sim, mesmo que um contrato seja declarado nulo por falta de concurso público, o servidor público pode ter direito ao FGTS. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido o direito ao FGTS para servidores contratados sem concurso público que tiveram seus contratos declarados nulos, desde que comprovem que houve efetiva prestação de serviço.

Isso porque o art. 19-A da Lei 8.036/90 (que trata sobre o FGTS) garante o pagamento do FGTS aos trabalhadores cujo contrato de trabalho seja declarado nulo na hipótese de ingresso no serviço público sem concurso.

Como reivindicar o FGTS como servidor público?

Para reivindicar o FGTS, o servidor público deve:

  1. Reunir documentação: Reúna documentos que comprovem o vínculo empregatício, como contracheques, contrato de trabalho, portarias de nomeação e exoneração.
  2. Consultoria jurídica: Procure um advogado especializado em direitos do servidor público para analisar a viabilidade de uma ação judicial.
  3. Ação judicial: Ingressar com uma ação ordinária de cobrança para requerer o depósito do FGTS não realizado.

Como o servidor público que tem direito ao saque do FGTS e não teve seu FGTS depositado é prejudicado?

A ausência do depósito do FGTS prejudica o servidor público de diversas formas:

– Perda financeira: O servidor deixa de receber um direito que pode representar uma quantia significativa, especialmente ao longo dos anos.

– Desproteção em caso de demissão: O FGTS é uma segurança financeira importante em caso de demissão sem justa causa.

– Comprometimento da aposentadoria: O FGTS pode complementar a renda do servidor na aposentadoria, e sua ausência impacta negativamente a estabilidade financeira pós-carreira.

Importância de contratar o escritório Prete e Almeida Advogados

O escritório Prete e Almeida Advogados é especializado em direitos do servidor público e oferece uma assessoria jurídica completa para:

– Análise detalhada: Exame cuidadoso dos documentos e situação do servidor para identificar direitos e irregularidades.

– Requerimento judicial: Preparação e ingresso de ações judiciais para garantir o pagamento correto do FGTS.

– Acompanhamento do processo: Monitoramento contínuo do processo para assegurar que os direitos do servidor sejam plenamente reconhecidos e respeitados.

Garantir o depósito correto do FGTS é um direito do servidor público que se enquadra nas categorias mencionadas. Com a assessoria do Prete e Almeida Advogados especializado nos direitos do servidor público,  o servidor tem maior segurança e eficácia na reivindicação desse direito, evitando prejuízos financeiros e assegurando uma aposentadoria mais tranquila.

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