Prete & Almeida Advogados

27 maio, 2024
Tudo o que você precisa saber sobre Benefício por Incapacidade Permanente – Aposentadoria por Invalidez

O Benefício por Incapacidade Permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez, é uma prestação previdenciária vital para aqueles que, devido a doença ou acidente, estão definitivamente incapacitados para o trabalho. Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos desse benefício, desde sua definição até como proceder em caso de negativa, destacando o papel crucial de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

O que é o Benefício por Incapacidade Permanente?

O Benefício por Incapacidade Permanente, ou aposentadoria por invalidez, é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, estão permanentemente impossibilitados de exercer qualquer atividade laboral que lhes garanta subsistência. Esse benefício assegura uma renda mensal ao trabalhador incapacitado.

Para que serve o benefício por incapacidade permanente?

Esse benefício tem a finalidade de garantir a proteção financeira e a subsistência do segurado que, devido a sua condição de saúde, não pode mais exercer nenhuma atividade profissional. É uma medida de segurança social que visa proporcionar dignidade e apoio aos segurados em situações de extrema vulnerabilidade.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Têm direito à aposentadoria por invalidez todos os segurados do INSS que comprovem incapacidade permanente para o trabalho. Isso inclui:

– Empregados com carteira assinada.

– Contribuintes individuais (autônomos).

– Trabalhadores avulsos.

– Segurados especiais (trabalhadores rurais).

Qual é a diferença entre auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez?

O auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente são dois benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde que afetam sua capacidade de trabalho. Apesar de ambos os benefícios visarem proporcionar proteção financeira ao segurado incapacitado, existem diferenças significativas entre eles. Vamos explorar essas diferenças em detalhes.

Auxílio-Doença:

  • Definição: O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente.
  • Propósito: Garantir uma renda durante o período de recuperação, enquanto o segurado está impossibilitado de trabalhar temporariamente.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez:

  • Definição: A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao segurado que está definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade profissional remunerada, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
  • Propósito: Fornecer uma renda permanente ao segurado que não pode mais voltar ao mercado de trabalho devido a uma incapacidade total e permanente.

Preciso ter recebido o auxílio-doença antes de requerer a Aposentadoria por Invalidez?

Não é necessário ter recebido o auxílio-doença antes de requerer a aposentadoria por invalidez. Embora muitas vezes o processo se inicie com o auxílio-doença, que pode evoluir para a aposentadoria por invalidez se a incapacidade do segurado se mostrar permanente, essa não é uma condição obrigatória.

Situações Comuns:

  1. Diretamente à Aposentadoria por Invalidez:
    • Se a incapacidade para o trabalho é imediatamente reconhecida como permanente e total, o segurado pode requerer diretamente a aposentadoria por invalidez sem passar pelo auxílio-doença.
    • Em casos de doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a perícia médica pode reconhecer a incapacidade permanente desde o início.
  2. Evolução do Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez:
    • Muitos casos começam com o auxílio-doença. Se durante o período de recebimento do auxílio-doença for constatado que a incapacidade se tornou permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Requisitos para obter a Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário:

  1. Qualidade de segurado: Estar contribuindo para a Previdência Social ou no período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
  2. Carência: Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei (como câncer, AIDS, entre outras).
  3. Incapacidade permanente:Comprovar, através de perícia médica do INSS, que a incapacidade para o trabalho é total e permanente.

Quais são as doenças que isentam o segurado do período de carência?

A Portaria MTP/MS n.º 22/2022 determina que as doença dispensadas do período de carência para os benefícios por incapacidade são as seguintes:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e
  • Abdome agudo cirúrgico.

Assim, para ter direito ao benefício previdenciário, basta que o segurado empregado trabalhe um único dia. No caso dos segurados facultativos e contribuintes individuais, exige-se  uma contribuição para a Previdência Social antes da data de início da incapacidade gerada por alguma doença grave.

Qual o valor pago de Aposentadoria por Invalidez?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez no valor integral, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho de forma permanente. Isso significa que o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, onde será avaliada a sua condição de saúde e a sua capacidade laboral.

Quem tem direito ao acréscimo dos 25% do benefício por invalidez?

O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um adicional pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas para atividades da rotina diária.

A Aposentadoria por Invalidez pode ser cancelada?

A aposentadoria por invalidez é paga enquanto perdurar a incapacidade. Periodicamente, o INSS convoca os beneficiários para reavaliação da condição de saúde. A aposentadoria pode ser cessada se, em nova perícia, for constatada a recuperação da capacidade laboral.

Entretanto, existem algumas situações que dispensam a realização de perícias de reavaliação. Ou seja, o INSS não pode obrigar a fazer perícia.

É isento de perícia e realização de outros procedimentos o aposentado por invalidez que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade e que tenha recebido benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos.

Benefício da Aposentadoria por Invalidez negado

A obtenção da aposentadoria por invalidez pode ser complexa e, em muitos casos, o benefício é negado inicialmente.

Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode:

  • Orientar sobre os direitos e requisitos: Esclarecer os critérios legais e orientar na preparação da documentação necessária.
  • Auxiliar na obtenção de provas médicas: Ajudar a obter e organizar laudos, atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade.
  • Representar administrativamente: Protocolar recursos administrativos junto ao INSS em caso de negativa.
  • Ação judicial: Ingressar com ação judicial para buscar a concessão do benefício quando todas as vias administrativas estiverem esgotadas.
  • Acompanhamento contínuo:Orientar sobre as convocações periódicas do INSS e garantir que os direitos do segurado sejam respeitados ao longo do recebimento do benefício.

A aposentadoria por invalidez é uma medida essencial de proteção social para trabalhadores que enfrentam a incapacidade permanente. Entender os requisitos, o processo de concessão e contar com a assistência de um advogado especializado são passos cruciais para garantir esse direito.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades para obter o benefício por incapacidade permanente, não hesite em buscar orientação profissional para assegurar sua proteção financeira e dignidade.

 

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