Prete & Almeida Advogados

8 maio, 2024
A ilegalidade da cobrança de imposto de renda sobre precatórios

A questão da cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre precatórios é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações entre os servidores públicos que têm valores de precatório a receber decorrentes de ações judiciais. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e demonstrar a ilegalidade dessa cobrança, fornecendo informações precisas e atualizadas sobre o tema.

O que são precatórios?

Antes de abordarmos a ilegalidade da cobrança de IR sobre precatórios, é importante entender o que são esses valores. Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de entes públicos, como União, estados e municípios, o pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais definitivas.

Os valores de precatórios podem ser referentes a diversos tipos de créditos, como indenizações por danos morais, salários atrasados, correção monetária de valores devidos, entre outros direitos reconhecidos em processos judiciais.

Saiba mais sobre precatórios acessando o link 

https://preteealmeida.adv.br/entendendo-os-precatorios-fundef-e-fundeb/

Quem recebe precatório tem que pagar Imposto de Renda?

Os precatórios recebidos por um contribuinte podem ser tributáveis ou não, dependendo do motivo pelo qual a dívida foi paga.

Isso porque existem grupos específicos isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre precatórios.

Quais grupos são isentos de pagar Imposto de Renda sobre precatórios?

O precatório é isento de Imposto de Renda quando:

  • se refere a verba indenizatória através de ação judicial; ou
  • envolve desapropriação.

Quando o precatório não é isento de Imposto de Renda?

Não há isenção de Imposto de Renda sobre precatórios no caso de verba trabalhistas, pois estes valores são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda.

Lembre-se: quem recebe precatório tem que declarar Imposto de Renda!

Como proceder em caso de cobrança indevida de IR sobre precatórios?

Caso um servidor público seja alvo da cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de precatórios, é fundamental que ele busque orientação jurídica especializada para contestar essa cobrança. O servidor pode ingressar com uma ação judicial para questionar a ilegalidade da cobrança e obter a restituição dos valores eventualmente descontados de forma indevida.

É importante ressaltar que, em muitos casos, a própria Receita Federal reconhece a ilegalidade da cobrança de IR sobre precatórios e restitui os valores aos contribuintes, desde que devidamente comprovada a natureza dos valores recebidos.

Em resumo, a cobrança de Imposto de Renda sobre precatórios é uma prática ilegal e que tem sido contestada com sucesso pelos contribuintes nos tribunais brasileiros quando advém de decisões judiciais ou desapropriação.

Nestes casos, os valores recebidos a título de precatórios não se configuram como renda tributável, quando uma vez que não representam acréscimo patrimonial, mas sim o cumprimento de uma obrigação de natureza alimentar por parte do ente público devedor.

Portanto, os servidores públicos que forem alvo dessa cobrança devem buscar orientação jurídica para contestá-la e garantir o recebimento integral dos valores a que têm direito.

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