Prete & Almeida Advogados

3 maio, 2024
Servidora grávida pode ser exonerada de cargo comissionado?

A exoneração de uma servidora pública grávida em cargo comissionado é um assunto delicado e que gera diversas dúvidas entre as gestantes que ocupam esses cargos. Neste artigo, vamos abordar as questões mais comuns relacionadas a esse tema e esclarecer os direitos das servidoras públicas gestantes.

Sou comissionada e estou grávida? E agora?

A servidora gestante dispõe de algumas garantias específicas quando gestante, como a licença-maternidade remunerada e a estabilidade.

Muitas pessoas acreditam que a servidora grávida pode ser exonerada de cargo comissionado. Mas, será que a servidora grávida pode ser exonerada de cargo comissionado?

O que é um cargo em comissão?

Previsto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, um cargo em comissão é uma função de confiança que não é preenchida por meio de concurso público, mas sim por nomeação direta ou designação da autoridade competente.

De acordo com o inciso V do mesmo artigo, os cargos comissionados são destinados a funções de chefia, direção, assessoramento ou cargos de natureza especial, nos quais se exige um alto grau de confiança e responsabilidade por parte da autoridade nomeante.

Licença-maternidade da servidora pública grávida

A licença-maternidade é um direito fundamental garantido às servidoras públicas gestantes no Brasil.

A servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade, como direito disposto no artigo 39, da Constituição Federal, que estende aos servidores diversos direitos contidos no artigo 7º, bem como no artigo 207 da Lei nº 8.112/1990.

A licença-maternidade tem duração de 120 dias contados a partir do nascimento do filho ou do início do nono mês de gestação, ou até mesmo anteriormente, nos casos de prescrição médica, podendo ser prorrogada em casos específicos, como no caso de nascimentos prematuros ou de filhos com necessidades especiais por mais 60 dias.

Durante esse período, a servidora tem direito a receber sua remuneração integral, sem prejuízo de seus vencimentos.

Exoneração de servidora grávida em cargo comissionado é ilegal

O cargo comissionado é de livre nomeação e, consequentemente, de exoneração. Isto significa que o servidor público que ocupa cargo comissionado pode ser exonerado a qualquer tempo, de acordo com os interesses da Administração Pública.

Entretanto, a jurisprudência do STF é clara quando diz que a gestante contratada pela administração pública em modalidade de prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade.

Estabilidade provisória para a servidora gestante

A servidora gestante possui estabilidade provisória e licença-maternidade mesmo em cargo comissionado de acordo com o STF.

Além disso, a Corte em unanimidade, também decidiu que essas servidoras têm direito à estabilidade provisória no cargo, que dura da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

Portanto, a servidora grávida NÃO pode ser exonerada de cargo comissionado.

A exoneração de uma servidora pública grávida de um cargo comissionado durante o período de estabilidade é uma prática ilegal e passível de contestação judicial. A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem sido unânime ao reconhecer que a estabilidade da gestante se aplica independentemente do tipo de cargo ocupado.

Portanto, se você é servidora em cargo comissionado, está grávida e foi exonerada sem justa causa durante a gestação ou no período de estabilidade, tem o direito de buscar amparo na Justiça para reverter essa situação e garantir seus direitos.

Proteção contra discriminação e assédio

Além da estabilidade durante a gestação, a servidora grávida também está protegida contra qualquer forma de discriminação ou assédio relacionado à sua condição de gravidez. Qualquer ato de discriminação, retaliação ou constrangimento é passível de punição, conforme previsto na legislação trabalhista.

Portanto, é fundamental que a servidora grávida esteja ciente de seus direitos e esteja preparada para defender sua integridade e seus direitos caso se depare com situações de discriminação ou assédio no ambiente de trabalho.

Em resumo, a exoneração de uma servidora grávida de um cargo comissionado durante o período de estabilidade é uma prática ilegal e passível de contestação judicial. A gestante que ocupa um cargo público, seja ele efetivo ou comissionado, possui direito à estabilidade garantida pela Constituição Federal, além de proteção contra discriminação e assédio relacionados à sua condição de gravidez.

É importante que a servidora grávida esteja ciente de seus direitos e busque auxílio jurídico especializado para servidores públicos caso se depare com qualquer situação que ameace seus direitos ou bem-estar no ambiente de trabalho. A maternidade é um direito fundamental que deve ser protegido e respeitado em todas as esferas da sociedade, incluindo o serviço público.

Compartilhe este post

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *