Prete & Almeida Advogados

16 abril, 2024
Direitos e considerações legais sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos

O debate em torno dos direitos dos servidores públicos em relação ao adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade é um tema de relevância e constante discussão no campo do Direito do Trabalho. Diante das especificidades do ambiente laboral no setor público e das atividades desempenhadas, é essencial compreender os critérios legais que regem a concessão desses adicionais, bem como os direitos e deveres dos servidores e das instituições empregadoras.

Adicional de insalubridade e adicional de periculosidade: Conceitos fundamentais

Antes de adentrar nas questões específicas relacionadas aos servidores públicos, é crucial compreender os conceitos de insalubridade e periculosidade.

A insalubridade refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, tais como substâncias químicas, físicas ou biológicas em concentrações ou intensidades acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Por outro lado, a periculosidade diz respeito às atividades laborais que colocam o trabalhador em risco iminente de acidentes graves, como explosões, incêndios ou contato com materiais inflamáveis.

Direito dos servidores públicos ao adicional de insalubridade e periculosidade

Os servidores públicos, assim como os trabalhadores da iniciativa privada, têm o direito assegurado pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista ao recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade, desde que exerçam atividades que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação.

No contexto do serviço público, a concessão desses adicionais deve obedecer às normativas específicas de cada ente federativo, bem como aos regulamentos internos das instituições empregadoras. É fundamental que haja uma análise criteriosa das atividades desempenhadas pelo servidor e das condições de trabalho a que está exposto para determinar se há direito ao adicional.

Qual servidor público tem direito ao adicional de insalubridade?

O servidor público que trabalha habitualmente exposto a agente nocivo à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, enquanto perdurar o contato com o agente nocivo conforme atestado por Laudo Pericial.

O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos em Laudo Médico, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor (art. 12 da Lei nº 8.270, de 11.12.1991).

Qual servidor público tem direito ao adicional de periculosidade?

Servidores que desempenham atividades descritas nos Anexos 1 a 5 da Norma Regulamentadora Nº 16 , do Ministério do Trabalho.

O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor (art. 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991).

Procedimentos e documentação necessária

Para pleitear o adicional de insalubridade ou periculosidade, o servidor público deve seguir os procedimentos estabelecidos pelo órgão ao qual está vinculado. Geralmente, isso envolve a realização de perícia técnica para avaliação das condições de trabalho e a apresentação de documentação que comprove a exposição aos agentes nocivos.

É importante ressaltar que, em muitos casos, o direito ao adicional pode ser objeto de contestação por parte da administração pública. Portanto, é recomendável que o servidor busque orientação jurídica especializada para garantir o reconhecimento de seus direitos e a correta aplicação da legislação.

O adicional de insalubridade e periculosidade é um direito fundamental dos servidores públicos que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde e à integridade física. Garantir o cumprimento desses direitos é essencial não apenas para a proteção dos trabalhadores, mas também para a promoção de um ambiente laboral seguro e saudável.

Portanto, é fundamental que os servidores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica sempre que necessário para assegurar o reconhecimento e a devida concessão dos adicionais a que têm direito. A valorização da saúde e da segurança no trabalho é um dever de todos e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.

Se você teve seu direito ao adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade negado, pode ingressar com ação judicial para receber a verba, inclusive o valor retroativo dos últimos cinco anos trabalhados, além do reajuste definitivo nas parcelas após o ajuizamento da ação.

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