Prete & Almeida Advogados

9 abril, 2024
Entendendo os Precatórios: Fundef e Fundeb

Os precatórios são assuntos que frequentemente entram em destaque nas discussões políticas e jurídicas no Brasil. Entre os vários tipos de precatórios, dois merecem atenção especial: os relacionados ao Fundef e ao Fundeb. Ambos estão intimamente ligados à educação pública e à destinação de recursos para esse setor tão crucial para o desenvolvimento do país. Neste artigo, exploraremos o que são esses fundos, como funcionam e quais são as questões envolvidas nos precatórios relacionados a eles.

Fundef: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

O Fundef foi criado em 1996 com o objetivo de prover recursos para a educação básica, especialmente para o ensino fundamental, e valorizar o magistério. O fundo era composto por recursos provenientes de impostos estaduais e municipais, assim como por uma parcela das contribuições federais. A distribuição desses recursos levava em consideração o número de alunos matriculados nas escolas.

Quem tem direito de receber o Fundef?

Os precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo. 

Em 2023, a União repassou para o governo baiano a segunda parcela dos precatórios Fundef. Noventa por cento dos valores recebidos serão distribuídos aos profissionais da Educação e seus herdeiros, por meio da criação de dois tipos de abono. A seguir, é possível conferir mais detalhes sobre a distribuição dos recursos:

Como funciona o Fundef?

A Lei Estadual nº 14.592, de 25 de agosto de 2023, destinou 60% do montante recebido pelo Estado a título de precatórios Fundef em 2023 ao pagamento de um abono regular para todos os professores e coordenadores pedagógicos que se encontravam em efetivo exercício na educação básica da rede pública de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período em que houve repasse incompleto das verbas do fundo.  A medida contempla profissionais do Magistério da Educação Básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério e  professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA.

Como é feito o cálculo do Fundef?

Neste caso, o cálculo do abono é feito de modo proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício dentro deste intervalo de tempo. Têm direito ao benefício não só servidores que ainda estão na ativa e aposentados, como profissionais que já se desligaram do Estado e também herdeiros de servidores falecidos. 

Outros 30% das verbas recebidas este ano foram direcionados à  criação de um abono extraordinário distribuído, de forma igualitária, por carga horária, a todos os professores e coordenadores pedagógicos integrantes da folha de pagamento do Estado no dia 25 de agosto de 2023, data de publicação da Lei Estadual nº 14.592. O grupo inclui servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente destes trabalhadores terem atuado ou não no período de erro no repasse das verbas do Fundef.

Vale ressaltar ainda que os servidores que estavam em exercício na época dos repasses incompletos e permanecem no Estado – seja como ativos ou inativos – têm direito aos dois abonos.

Prazos e valores Fundef

A Portaria Conjunta SEC/Saeb n° 847, de 29 de agosto de 2023, estabeleceu um prazo de 10 dias úteis a partir da sua data de publicação para o pagamento do abono extraordinário destinado a todos os 85.245 professores e coordenadores pedagógicos ativos e inativos vinculados ao Estado no dia 25 de agosto de 2023, data de publicação da Lei Estadual nº 14.592, independente deles terem atuado ou não no período de erro no repasse das verbas do Fundef.

Profissionais em regime de 40 horas semanais serão contemplados com a quantia de R$ 5.950,70. Para aqueles que cumprem ou cumpriram jornada de 20 horas semanais, o valor fixado é de R$ 2.975,35 (Portaria Conjunta SEC/Saeb/Sefaz no 848, de 29 de agosto de 2023).

No caso do abono regular, ainda de acordo com a Portaria Conjunta SEC/Saeb n° 847, o prazo de 10 dias úteis é válido para o pagamento dos profissionais identificados na lista de beneficiários habilitados que ainda estão na folha de pagamento do Estado e também para aqueles que não possuem mais vínculo com o Estado mas que realizaram a atualização cadastral necessária ao recebimento da primeira parcela dos precatórios, paga no ano passado.

Atualização cadastral Fundef

Beneficiários dos precatórios Fundef que estão fora da folha de pagamento do Estado, mas não realizaram a atualização cadastral, precisam informar os dados bancários necessários ao recebimento. O mesmo vale para qualquer hipótese em que os dados anteriormente apresentados pelo beneficiário tenham sido alterados ou recusados pela instituição financeira indicada para pagamento Nestes casos, o prazo para o crédito é de 10 dias úteis após a atualização do cadastro.

A atualização cadastral deverá ser protocolada nas unidades da Rede SAC, mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF, endereço eletrônico, contato telefônico, comprovante de endereço e comprovante de conta bancária de pessoa física de titularidade do requerente. 

Procedimentos Fundef para herdeiros

Os herdeiros de profissionais falecidos identificados na lista de beneficiários do abono regular – incluindo aqueles que foram contemplados com a parcela 2022 dos precatórios – precisam realizar requerimentos específicos para ter direito aos recursos deste ano, inclusive mediante apresentação de novo alvará judicial. 

O primeiro passo a ser cumprido pelos herdeiros é a abertura de um processo no Estado solicitando informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido. Num segundo momento – já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor – o herdeiro deve abrir um segundo processo no Estado, solicitando o recebimento do abono.  Nos dois casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades da Rede SAC.

Fundeb: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

O Fundeb, por sua vez, surgiu em substituição ao Fundef em 2007. Ele ampliou a abrangência dos recursos, incluindo toda a educação básica, da creche ao ensino médio, e alterou a forma de distribuição, incorporando critérios como o número de alunos e o nível de desenvolvimento socioeconômico dos estados e municípios. Além disso, o Fundeb destinou uma parcela maior de recursos para a remuneração dos profissionais da educação.

Nos últimos anos, tem havido uma série de litígios relacionados aos Precatórios do Fundef, principalmente envolvendo municípios que questionam a forma como os recursos foram distribuídos e aplicados. Muitas vezes, esses litígios resultam em decisões judiciais determinando o pagamento de valores aos municípios como compensação por supostas perdas financeiras.

 

Quem tem direito de receber o Fundeb?

Com a aprovação da Lei 14.113/2020 neste ano de 2022, 30% dos recursos do Fundeb devem ser destinados para a manutenção e desenvolvimento da educação, enquanto os 70% restantes devem ser destinados exclusivamente ao pagamento de profissionais da educação.

Além dos docentes, profissionais de supervisão, inspeção, planejamento, suporte pedagógico, direção ou administração escolar, orientação e coordenação pedagógica estão especificados no novo Fundeb.

Quem tem direito aos precatórios do Fundeb?

Serão beneficiados com o precatório do Fundeb os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses, 1997 a 2006 (Fundef) e 2007 a 2020 (Fundeb), seja por vínculo estatutário, temporário ou celetista.

Qual o valor dos precatórios do Fundeb?

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração principal. Os herdeiros também poderão receber no caso de falecimento do beneficiário.

Outro ponto importante em relação a isso é que os estados e municípios definirão por meio de leis específicas quais serão os percentuais e critérios para a divisão entre os profissionais que serão beneficiados.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Essas dívidas podem ter relação com questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa que o poder público perdeu na justiça. 

Se você ainda não deu entrada ou está com o pagamento do precatório em atraso, busque auxílio jurídico especializado e garanta os seus direitos.

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