Prete & Almeida Advogados

29 fevereiro, 2024
Você sabe o que é auxílio-acidente e quem tem direito a este benefício previdenciário?

Você sabia que, em caso de um acidente que cause uma lesão permanente, você pode ter direito a um benefício previdenciário que não apenas compensa a perda parcial de sua capacidade de trabalho, mas também garante sua segurança financeira contínua? 

Estamos falando do auxílio-acidente, um suporte fundamental que pode fazer toda a diferença em sua vida.

Neste artigo, vamos explorar o que é o auxílio-acidente, quem tem direito ao auxílio-acidente e a importância de contar com a assessoria de um advogado previdenciário nesse processo.

O que é o auxílio-acidente?

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido a um acidente ou doença de qualquer natureza, capaz de desenvolver sequelas permanentes, reduzindo a capacidade laboral. 

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Primeiro, precisamos explicar que somente algumas categorias de segurados têm direito ao auxílio-acidente:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Quem NÃO tem direito ao auxílio-acidente?

  • Contribuinte Individual;
  • Contribuinte Facultativo.

Quando o auxílio-acidente começa a ser pago?

O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.

Quando o auxílio-acidente é cessado?

Como regra, o INSS só pode cessar o pagamento do auxílio-acidente em 2 hipóteses:

  • Em caso de morte do beneficiário; ou
  • Em caso de aposentadoria do beneficiário.

Dessa forma, o auxílio-acidente é um benefício praticamente vitalício. O segurado só deixará de recebê-lo em caso de morte ou de aposentadoria.

O auxílio-acidente é só para quem sofreu acidente de trabalho?

Geralmente, o auxílio-acidente é destinado a trabalhadores que sofreram um acidente que resultou em uma lesão permanente, causando uma redução parcial em sua capacidade de trabalho. 

Mas, não! O benefício do auxílio-acidente pode ser concedido em situações de acidente ou doença de qualquer natureza, logo, não precisa ser, necessariamente, por causa de um acidente de trabalho.

E um detalhe importante: você não precisa ficar totalmente incapacitado para receber o auxílio-doença.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?

Os requisitos para a concessão do auxílio-acidente são:

  • Qualidade de segurado;
  • Ter sofrido um acidente ou doença de qualquer natureza;
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  • Nexo causal entre o acidente ou doença com a redução da capacidade.

O trabalhador pode receber auxílio-acidente e voltar a trabalhar ao mesmo tempo? 

Sim! O auxílio-acidente que pode ser acumulado com qualquer remuneração ou rendimento do segurado até a véspera do início da aposentadoria ou até a data do óbito.  

Por que o auxílio-acidente é importante?

Imagine isso como uma rede de segurança para o seu futuro. Quando você sofre uma lesão permanente, as coisas mudam. 

O auxílio-acidente fornece uma renda adicional para ajudar a compensar essa perda de capacidade de trabalho. É a garantia de que, mesmo com uma lesão, você terá uma renda para o seu sustento e da sua família.

Como conseguir o auxílio-acidente?

O processo de obtenção do auxílio-acidente envolve requisitos específicos, incluindo a apresentação de documentação médica adequada e o preenchimento correto dos formulários. Daí a importância da orientação de um advogado previdenciário experiente, que conhece as nuances do sistema previdenciário e pode garantir que seu pedido seja tratado de maneira eficaz e sem problemas.

O que fazer quando o auxílio-acidente é negado?

Esse é um dos casos mais frequentes no INSS: auxílio-acidente negado

O segurado que teve o pedido de auxílio-acidente negado pelo INSS pode recorrer da decisão. O primeiro passo é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, no prazo de 30 dias após a ciência da decisão. 

Se o órgão negar o seu recurso, busque orientação de um advogado previdenciário para entrar com uma ação judicial.

Portanto, se você sofreu um acidente que resultou em uma lesão permanente, não hesite em requerer seus direitos. O auxílio-acidente pode ser o recurso que vai te ajudar a retomar o controle de sua vida e garantir um futuro mais seguro. 

Teve o benefício do auxílio-acidente negado?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário importante para aqueles que sofrem acidentes ou adquirem sequelas que afetam sua capacidade de trabalho. No entanto, o processo para obtê-lo pode ser complexo. Portanto, é essencial contar com a assessoria de um advogado previdenciário especializado, que irá orientar e representar o segurado, garantindo que seus direitos sejam devidamente reconhecidos e que ele receba o auxílio-acidente a que tem direito.

Proteja-se, consulte um advogado previdenciário e assegure-se de que seus direitos sejam respeitados. Seu futuro merece ser protegido.

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