O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, mas quando envolve situações de violência doméstica, torna-se ainda mais desafiador. Felizmente, a Lei Maria da Penha não apenas protege as vítimas de violência, mas também oferece um caminho legal para o divórcio em casos de agressão. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como funciona o divórcio pela Lei Maria da Penha, seus benefícios legais e como você pode iniciar esse processo.
Neste artigo, abordaremos os detalhes sobre este tema e a importância do acompanhamento jurídico especializado em casos de violência doméstica e pedido de divórcio.
O que caracteriza a violência doméstica?
A violência doméstica se caracteriza por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que seja física, sexual, psicológica ou de dano moral ou patrimonial. Além disso, a violência deve ter sido praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha ou já tenha tido relação de convívio com a vítima, independentemente de coabitação, fazendo-se prevalecer em razão do gênero.
O que fazer no caso de ser vítima de violência doméstica ou familiar?
A mulher deverá procurar a delegacia de polícia mais perto de sua casa para registrar uma ocorrência policial. Se preferir, pode se dirigir a uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
Pode entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, de forma gratuita, de qualquer localidade em território nacional, 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana. Pode também telefonar para a Polícia Militar, no telefone 190, e para a Polícia Civil, no 197.
Havendo necessidade de atendimento médico, pode telefonar para o SAMU, no 192.
Em tempo, sugerimos que a mulher vítima de violência doméstica busque orientação jurídica com um advogado para se informar sobre todas as medidas que devem ser tomadas, evitando e não admitindo qualquer tipo de violência por parte do seu cônjuge.
Como se divorciar pela Lei Maria da Penha em caso de violência doméstica?
Inicialmente, é importante entender o que é a Lei Maria da Penha e para que ela serve.
A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela foi sancionada em 2006 e busca garantir a proteção das vítimas, além de oferece medidas de prevenção, amparo e apoio jurídico para as vítimas, a Lei Maria da Penha também atua para a punição dos agressores.
Divórcio pela Lei Maria da Penha
O divórcio pela Lei Maria da Penha é uma modalidade que permite às vítimas de violência doméstica encerrar legalmente o casamento ou união estável com o agressor. Essa legislação oferece uma alternativa segura e protegida para mulheres que enfrentam situações de abuso e violência dentro do matrimônio.
A Lei nº 13.894/19, acrescentando o artigo 14-A à Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340, de 2006), possibilitou à mulher vítima de violência doméstica e familiar a opção de “propor a ação” de divórcio ou de dissolução de união estável diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Assim, além dos requerimentos cautelares de medidas protetivas de urgência e do número expressivo de feitos de natureza criminal, os Juizados passaram a cumular mais uma competência jurisdicional.
Portanto, a Lei Maria da Penha prevê como uma das medidas protetivas de urgência à mulher a imediata separação de corpos.
Qual é a diferença entre o divórcio comum e o divórcio pela Lei Maria da Penha?
Enquanto o divórcio comum trata-se da dissolução legal de um casamento, o divórcio pela Lei Maria da Penha envolve mais do que apenas o término do vínculo matrimonial. O divórcio pela Lei Maria da Penha é uma medida protetiva voltada para mulheres vítimas de violência doméstica, permitindo um processo mais ágil e seguro.
Como se divorciar pela Lei Maria da Penha?
Para se divorciar pela Lei Maria da Penha, é necessário procurar um advogado especializado em Direito da Família e violência doméstica ou um defensor público. Esse profissional será responsável por orientar a vítima sobre os procedimentos legais, garantindo sua segurança e proteção durante todo o processo.
Quais são os benefícios legais do divórcio pela Lei Maria da Penha?
- Proteção da vítima: O divórcio pela Lei Maria da Penha oferece proteção legal à vítima, afastando-a do agressor e garantindo sua segurança física e emocional.
- Acesso a medidas protetivas: O processo de divórcio pela Lei Maria da Penha permite que a vítima obtenha medidas protetivas adicionais, como pensão alimentícia, guarda dos filhos e direito à moradia.
- Empoderamento Jurídico: Esse tipo de divórcio empodera a vítima, permitindo que ela tome medidas legais para encerrar o ciclo de violência e retome o controle de sua vida.
Qual é a importância do acompanhamento jurídico especializado em casos de divórcio pela Lei Maria da Penha?
Contar com uma assessoria jurídica especializada em divórcio é fundamental para garantir que o processo de divórcio pela Lei Maria da Penha transcorra de forma segura e eficaz. Advogados especializados nesse tipo de procedimento podem oferecer orientação legal, representação durante audiências e garantir que os direitos da vítima de violência doméstica sejam protegidos em todas as etapas do processo.
O divórcio pela Lei Maria da Penha representa uma importante ferramenta legal para as vítimas de violência doméstica que buscam encerrar o casamento com o agressor. Além de oferecer proteção e segurança, o divórcio pela Lei Maria da Penha empodera as vítimas, permitindo que elas tomem medidas legais para retomar o controle de suas vidas. Se você está enfrentando uma situação de violência doméstica e deseja iniciar o processo de divórcio pela Lei Maria da Penha, não hesite em procurar assistência jurídica especializada para orientá-lo durante todo o processo.
Se você está passando por uma situação de violência doméstica e deseja se divorciar pela Lei Maria da Penha, entre em contato conosco. Oferecemos assessoria jurídica especializada para garantir sua proteção e orientação durante todo o processo. Não hesite em buscar ajuda, pois você não está sozinha!